Governo indica que pretende aplicar IOF sobre transações com ativos digitais.
Reclassificação do Banco Central abre espaço para cobrança de operações como câmbio.
Receita Federal amplia fiscalização e deve definir alíquota e início da cobrança.
O Ministério da Fazenda sinalizou nesta semana que irá avançar na aplicação do IOF sobre criptomoedas. E, como era de se esperar, o tema reacendeu debates sobre regulação, competitividade e custo operacional no setor.
A expectativa do mercado aumentou diante de uma declaração do secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan. Afinal, ele confirmou que a equipe econômica vai concluir a regulação e a tributação do setor.
A discussão envolvendo o IOF sobre criptomoedas ganhou urgência após as mudanças recentes promovidas pelo Banco Central.
Classificação do BC abre caminho para IOF sobre criptomoedas
A decisão do Banco Central de reclassificar operações com ativos digitais como transações de câmbio cria uma nova base legal. Com ela, as stablecoins e os pagamentos internacionais com criptomoedas promissoras passam a seguir regras semelhantes às de operações cambiais tradicionais.
O IOF já incide sobre transações cambiais. Portanto, a interpretação é de que o tributo pode se estender ao setor.
Durigan afirmou que o governo pretende fechar brechas usadas para driblar tributos em operações internacionais. Também destacou que as stablecoins se tornaram uma alternativa ao câmbio convencional em compras no exterior e transferências para outros países. Por fim, ele afirmou:
Vamos entregar a tributação e regulação de criptoativos sim, isso é merecido.
Intensificação da fiscalização
A Receita Federal também ampliou as regras de reporte de operações com criptoativos recentemente. O órgão adotou padrões internacionais da OCDE, ampliando a cobertura para exchanges estrangeiras que prestam serviços a clientes brasileiros.
A mudança exige mais transparência de empresas e usuários. Portanto, pode facilitar a aplicação do futuro IOF sobre criptomoedas.
O Banco Central agora supervisiona fluxos de stablecoins dentro do sistema de câmbio. Então, operações que antes ficavam fora do alcance regulatório passam a exigir registro formal.
Por exemplo, remessas internacionais via stablecoins terão de seguir regras mais rígidas, incluindo monitoramento e comunicação às autoridades.
Impacto esperado pelo mercado
Mas o setor ainda aguarda definições essenciais, como em relação à alíquota e à data de início da cobrança. Afinal, sem esses detalhes, os investidores seguem avaliando cenários sobre impacto nos custos de envio, negociação e liquidação.
Também há dúvidas sobre como será a aplicação do imposto sobre operações P2P e plataformas com sede no exterior.
No entanto, já há críticas a respeito, especificamente no caso das stablecoins, devido ao potencial impacto sobre o setor.
Os especialistas afirmam que a tributação parece inevitável, considerando o avanço regulatório e o alinhamento com normas internacionais. No entanto, o mercado brasileiro pode enfrentar um período de adaptação, especialmente no caso de empresas que operam com stablecoins para pagamentos e remessas.
O IOF sobre criptomoedas surge agora como uma peça central na tentativa do governo de equiparar ativos digitais ao sistema financeiro tradicional. Além disso, pode influenciar a competitividade do país em um ambiente global cada vez mais regulado.
Disclaimer: Coinspeaker está comprometido em fornecer reportagens imparciais e transparentes. Este artigo tem como objetivo fornecer informações precisas e oportunas. Mas não deve ser considerado como conselho financeiro ou de investimento. Como as condições do mercado podem mudar rapidamente, recomendamos que você verifique as informações por conta própria. E consulte um profissional antes de tomar qualquer decisão com base neste conteúdo.
Flavio Aguilar é jornalista e economista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atua há mais de 15 anos como repórter e editor em jornais e portais de notícias no Brasil. No momento, está cursando o mestrado em estudos literários da Universidade do Porto.
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