A medida acompanha diretrizes da União Europeia e reforça o enquadramento legal das empresas que atuam com ativos digitais no país.
O parlamento português aprovou na última sexta-feira (17/10) um conjunto de novas regras voltadas à regulação e supervisão das transações com criptoativos. O objetivo é prevenir atividades ilícitas e fortalecer a transparência do setor de criptomoedas em Portugal.
A medida acompanha diretrizes da União Europeia e reforça o enquadramento legal das empresas que atuam com ativos digitais no país.
Os deputados aprovaram duas propostas de lei que se complementam.
A primeira transpõe para o ordenamento jurídico português o regulamento europeu ‘MiCA’ (2023/1114), que define as normas de funcionamento e autorização para prestadores de serviços de criptoativos.
A segunda proposta adapta a legislação nacional às novas regras europeias sobre combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, previstas no regulamento 2023/1113.
Novas regras dividem competências entre reguladores de criptomoedas em Portugal
O Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) serão os principais responsáveis pela supervisão do setor.
O BdP ficará encarregado da cooperação com a Autoridade Bancária Europeia. Por outro lado, a CMVM manterá ligação direta com a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
Também ficou estabelecido que ambas as entidades devem cooperar estreitamente e trocar informações relevantes sobre prestadores de serviços de criptoativos, incluindo emissões de novas criptomoedas.
Por exemplo, o BdP deverá comunicar à CMVM todos os pedidos de autorização recebidos, bem como qualquer alteração nas atividades das empresas de criptomoedas em Portugal.
No entanto, caso a CMVM identifique algum obstáculo a uma decisão favorável, deverá enviar um parecer fundamentado ao banco central. Essa coordenação busca evitar lacunas regulatórias e aumentar a transparência nas operações realizadas por empresas que atuam com criptoativos em Portugal e em outros países da União Europeia.
Empresas deverão comprovar qualificação técnica dos colaboradores
Além disso, a nova legislação impõe exigências mais rigorosas para empresas do setor. Por exemplo, os colaboradores responsáveis por serviços de consultoria em criptoativos deverão comprovar conhecimentos técnicos adequados. E as orientações precisarão seguir padrões de segurança e conformidade.
Já a segunda proposta equipara os prestadores de serviços de criptoativos com sede em Portugal às instituições financeiras tradicionais para efeitos de supervisão. Portanto, essas empresas passam a seguir as mesmas regras de bancos e corretoras no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Quando houver indícios de risco elevado, as entidades deverão rastrear todo o circuito dos fundos e identificar cada participante das transações de criptomoedas em Portugal. A norma visa impedir que carteiras não autorizadas ou plataformas anônimas processem operações de origem duvidosa.
Combate à publicidade enganosa e proteção do investidor
Também passou um projeto de resolução do PAN que recomenda o desenvolvimento de políticas específicas para combater a publicidade enganosa de criptoativos nas redes sociais.
A proposta recebeu apoio de várias bancadas e busca coibir práticas de marketing abusivo, especialmente voltadas a investidores inexperientes.
As novas medidas representam um passo importante na consolidação de um ambiente mais seguro e supervisionado para os ativos digitais em Portugal. Afinal, o objetivo é aproximar o país das normas europeias, consagradas no MiCA, e fortalecer a confiança dos investidores.
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