A Justiça condenou a exchange Binance a dividir perdas com cliente brasileiro;
A plataforma de derivativos da corretora foi acessada apesar de restrições da CVM;
Cliente admitiu ter mentido, mas juiz aponta falha da corretora.
A Binance foi condenada a pagar metade do valor perdido por um cliente brasileiro que investiu na plataforma de derivativos da corretora.
A decisão é do juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 27ª Vara Cível de Goiânia. Ele considerou que tanto a empresa quanto o investidor agiram com responsabilidade no caso.
Binance foi punida por não bloquear acesso no Brasil
O cliente, um advogado, transferiu cerca de R$ 16 mil, o equivalente a US$ 3,2 mil na época, para operar com derivativos na plataforma.
No entanto, ele declarou falsamente que não era residente no Brasil. Apesar disso, o juiz entendeu que a corretora deveria ter bloqueado o acesso à plataforma para brasileiros.
Além disso, o magistrado destacou que a Binance poderia ter usado ferramentas simples, como a verificação de geolocalização. Segundo ele, isso ajudaria a impedir o uso da plataforma por usuários em países onde os produtos são proibidos.
Além das melhores criptomoedas para investir, o mercado cripto comporta uma série de outros produtos financeiros que nem sempre preveem a posse do ativo digital.
Desde 2021, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proibia a oferta de derivativos pela Binance. Aliás, a corretora havia firmado acordo com a autarquia e aceitado suspender as atividades.
No entanto, a Binance seguiu oferecendo o serviço depois disso. A empresa ainda orientava seus clientes brasileiros a mudar o idioma da conta para burlar as regras locais.
Hoje, o acesso à plataforma de derivativos ainda é simples. Afinal, basta alterar o idioma para português europeu (ou outro qualquer) e mentir sobre a residência, mesmo com conta no Brasil.
Cliente também burlou a lei
A defesa do cliente se baseou nisso para pedir ressarcimento por parte da corretora. Afinal, argumenta que a Binance deveria ter bloqueado efetivamente o acesso ao serviço no Brasil:
A empresa ré cometeu o primeiro ato ilícito ao não bloquear efetivamente o acesso do consumidor ao serviço impróprio por ela ofertado, isto pois mesmo tendo total controle sobre a origem da conta do Requerente e quais tipos de transação aquela conta pode realizar, possibilitou (para não dizer incentivou) acesso irrestrito as negociações de oferta de derivativos (contratos futuros). O segundo ato ilícito veio com a oferta dos seus produtos de alto risco com ausência de perfilamento do consumidor, o que também desafia as normas internas da CVM, e propiciou no caso concreto a perda de todas as economias do consumidor.
Por outro lado, a Binance acusou o cliente de estar ciente da proibição de acesso à oferta de derivativos. Por exemplo, ele teria declarado concordar com o contrato da plataforma.
Segundos os advogados da Binance:
Nos meses seguintes, o autor passou a operar regularmente na plataforma de investimentos Futuros da Binance, auferindo lucros e prejuízos durante esse período. Curiosamente, enquanto seus investimentos eram lucrativos, o Autor não se importou com o fato de que estava irregularmente acessando produto que não é permitido a Usuários brasileiros.
No entanto, a sentença considera que a empresa contribuiu diretamente para o prejuízo. Afinal, permitiu o uso da plataforma, ignorando as restrições e estimulando o acesso a produtos de alto risco.
Portanto, teria havido uma ‘culpa concorrente entre as partes’, segundo o juiz. Então, a decisão foi fazer com que o cliente e a corretora dividissem o prejuízo.
Disclaimer: Coinspeaker está comprometido em fornecer reportagens imparciais e transparentes. Este artigo tem como objetivo fornecer informações precisas e oportunas. Mas não deve ser considerado como conselho financeiro ou de investimento. Como as condições do mercado podem mudar rapidamente, recomendamos que você verifique as informações por conta própria. E consulte um profissional antes de tomar qualquer decisão com base neste conteúdo.
Flavio Aguilar é jornalista e economista formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Atua há mais de 15 anos como repórter e editor em jornais e portais de notícias no Brasil. No momento, está cursando o mestrado em estudos literários da Universidade do Porto.
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