Receita Federal lança ‘DeCripto’ para declaração de criptomoedas

A RFB lançou no dia 14 de novembro a Instrução Normativa RFB n.º 2.291/2025.

Leonardo Cavalcanti By Leonardo Cavalcanti Flavio Aguilar Edited by Flavio Aguilar Atualizado em 4 mins read
Receita Federal lança ‘DeCripto’ para declaração de criptomoedas

Resumo da notícia

  • A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou no dia 14 de novembro a Instrução Normativa RFB n.º 2.291/2025.
  • A norma exige que prestadoras de serviço implementem diligência conforme os anexos da IN, alinhados ao padrão internacional.
  • Conforme a RFB, a norma entra em vigor de forma escalonada, mas alguns dispositivos vigorarão imediatamente.

A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou no dia 14 de novembro a Instrução Normativa RFB n.º 2.291/2025, que institui obrigações atualizadas sobre a prestação de informações relativas a operações com criptoativos.

A norma cria a chamada ‘Declaração de Criptoativos DeCripto‘, um novo mecanismo que integrará o Brasil ao padrão internacional CryptoAsset Reporting Framework (CARF) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A medida reforça a intensificação da cooperação entre os órgãos tributários brasileiros e seus pares no exterior, com o objetivo de ampliar a transparência sobre operações com criptoativos, prevenir fraudes, evasão fiscal e lavagem de dinheiro.

Novos sujeitos, maiores obrigações

Com a nova regulamentação, além das exchanges brasileiras, também passam a ser obrigadas a prestar informações as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil que realizem operações com criptoativos por meio de prestadoras localizadas no exterior. Isso inclui plataformas descentralizadas ou por conta própria, sempre que os valores mensais ultrapassarem R$ 35 000,00.

A norma considera como prestadora qualquer entidade que ofereça serviços de criptoativos no Brasil. Aliás, a medida leva em conta aqueles que usam domínio ‘.br‘, que têm arranjo de pagamento local ou que veiculam publicidade com foco em residentes brasileiros.

O aumento do escopo visa capturar operações que historicamente ficavam ‘fora’ das obrigações nacionais. Afinal, o ecossistema das melhores criptomoedas é globalizado e descentralizado.

Conforme a RFB, a norma entra em vigor de forma escalonada. Por exemplo, alguns dispositivos entrarão em vigor imediatamente, enquanto outros passarão a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e 1º de julho de 2026.

O que será informado na DeCripto da Receita Federal

As prestadoras de serviços de criptoativos precisarão fornecer data e tipo da operação, identificação dos usuários, criptoativos envolvidos, quantidades, valores em reais e taxas cobradas.

Já os usuários (pessoas físicas ou entidades) terão que informar identificação, tipo de operação, ativo, quantidade e valores em reais. Também precisarão dar o nome da prestadora, caso ela fique no exterior.

No âmbito corporativo, a avaliação dos criptoativos também terá uma padronização. A norma inclui o método de ‘valor justo’, com conversão em dólar americano e depois para reais, usando a cotação Ptax do dia.

Impactos para o setor cripto e o mercado

Para o setor de criptoativos no Brasil, a IN 2.291/2025 representa uma virada de página. Até então, a prestação de informações sobre criptos existia, mas com uma centralização menor. Com a adesão ao CARF da OCDE, o Brasil alinha-se a mais de 70 jurisdições que hoje trocam automaticamente informações sobre criptoativos.

Isso significa que plataformas internacionais que atendem clientes brasileiros agora têm a obrigação formal de prestar informações. A novidade pode gerar custos adicionais de compliance para as exchanges globais. No entanto, aumenta a confiança institucional no mercado local.

Desafios e pendências

Embora a norma avance em transparência, alguns pontos requerem monitoramento. A data de vigência escalonada estabelece prazos longos até sua implementação plena (janeiro/julho de 2026). As exchanges terão que adaptar seus sistemas para o layout definido, com assinatura digital e o e-CAC da RFB.

Por outro lado, a mudança não impacta diretamente o regime de tributação das operações com criptoativos.

Receita Federal inaugura novo capítulo na tributação cripto

A Instrução Normativa RFB n.º 2.291/2025 inaugura um novo capítulo na regulação dos criptoativos no Brasil. Ao adotar a Declaração DeCripto e aderir ao padrão internacional CARF, o país avança rumo à integração global das obrigações fiscais em cripto.

O setor terá de se adaptar rapidamente a controles mais rígidos, com prestação de informações amplas e prazos definidos. Em contrapartida, o movimento fortalece a legitimidade do mercado cripto brasileiro e pode atrair mais investidores ao oferecer maior clareza regulatória.

Disclaimer: Coinspeaker está comprometido em fornecer reportagens imparciais e transparentes. Este artigo tem como objetivo fornecer informações precisas e oportunas. Mas não deve ser considerado como conselho financeiro ou de investimento. Como as condições do mercado podem mudar rapidamente, recomendamos que você verifique as informações por conta própria. E consulte um profissional antes de tomar qualquer decisão com base neste conteúdo.

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Leonardo Cavalcanti

Leonardo Cavalcanti é jornalista especializado em criptomoedas, blockchain e finanças digitais. Além de tocar projetos próprios como o podcast BlockHistory. Também trabalha em desenvolvimento de negócios no ecossistema cripto como parceiro comercial Azify, com foco em parcerias estratégicas, tokenização e soluções de infraestrutura financeira.